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  1. Se o apresentante discordar dos motivos da recusa do registro ou entender ser impossível cumprir as exigências formuladas, poderá valer-se da prerrogativa do art. 198 da lei 6.015/1973, se o ato a ser praticado for de registro, suscitando procedimento de dúvida registral.

  2. 13 de jun. de 2005 · Resumo: A suscitação de dúvida é um procedimento de natureza administrativa, ou seja, sem lide, razão pela qual não comporta assistência ou intervenção de terceiros, conforme o artigo 204 da Lei dos Registros Públicos, cuja finalidade é permitir a manifestação do Juiz de Direito competente a respeito da divergência de ...

  3. Suscitação de Dúvida: Tudo que você precisa saber sobre como contestar a recusa ou exigência no registro de imóveis, protesto, registro civil e títulos e documentos. Assunto pouco explorado no meio acadêmico ou prático na seara extrajudicial do registro civil das pessoas naturais, pessoas jurídicas, título e documentos ou, registro ...

  4. Ocorre que o interessado pode não concordar com as exigências feitas pelo Oficial do Registro de Imóveis, no todo ou em parte, ou então não ser possível cumpri-las, cabendo a chamada “suscitação de dúvida registral”. Assim, o pedido de suscitação de dúvida registral nada mais é que um recurso jurídico de caráter ...

  5. 1 de jun. de 2005 · A suscitação de dúvida é um procedimento de natureza administrativa, ou seja, sem lide, razão pela qual não comporta assistência ou intervenção de terceiros, conforme o artigo 204 da Lei dos Registros Públicos, cuja finalidade é permitir a manifestação do Juiz de Direito competente a respeito da divergência de ...

  6. Suscitação de dúvida. Registro de Imóvel. Nota Devolutiva do Oficial de Registro de Imóveis. Suscitação de Dúvida. Um resumo acerca do procedimento de Suscitação de Dúvida, previsto nos arts. 198 e seguintes da Lei 6.015/73. CURTIR. COMENTAR. Publicado por Karoline Felix. há 3 anos.

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    modelo de suscitação de dúvida no registro de imóveis