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  1. 198 da Lei de Registros Publicos, a suscitação da chamada dúvida inversa formulada e processada na Instância originária atingiu a finalidade legal, merecendo, destarte, ter seu mérito apreciado, em homenagem aos Princípios da Economia Processual e da Efetividade da Jurisdição.

  2. 27 de mai. de 2024 · Resumo. Trata-se de modelo de ação de suscitação de dúvida inversa em que o autor almeja promover a unificação das normativas no campo registral e notarial, com a meta de atender às necessidades da comunidade e concretizar princípios fundamentais. O autor requer a suscitação da presente dúvida.

  3. A atual lei 6.015/73 não prevê a chamada dúvida Inversa de iniciativa do interessado. Porém, a mesma existe por criação pretoriana, que se configura pela apresentação diretamente em juízo das razões de inconformidade da parte interessada no registro. Chama-se dúvida Inversa porque não é o Registrador que a suscita a requerimento da ...

  4. A dúvida é um procedimento administrativo vinculado por meio do qual o oficial de registro, a pedido do interessado, submete a exigência apresentada, mas não satisfeita, à decisão judicial1.

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