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  1. O estado de sítio é um instrumento burocrático e político em que o chefe de Estado — que, no Brasil, é o (a) Presidente da República — suspende por um período temporário a atuação dos Poderes Legislativo (deputados e senadores) e Judiciário.

  2. O estado de sítio é um dispositivo burocrático que faz parte de ações utilizadas pelos governos modernos em situações entendidas como emergenciais. É utilizado pelo governo em situações nas quais a ordem do Estado Democrático de Direito está ameaçada.

    • Daniel Neves Silva
  3. Estado de Sítio consiste em uma ferramenta constitucional utilizada em períodos de comoção aguda de repercussão nacional. Assim, quando um evento inesperado passa a ameaçar a legitimidade do Estado Democrático de Direito, pode-se decretar Estado de Sítio.

  4. Estado de sítio é uma das formas de defesa constitucional do Estado e das Instituições Democráticas, sendo essa uma medida menos branda que o estado de defesa.

  5. O Estado de Sítio é um dispositivo burocrático e político definido pela nossa Constituição Federal para ser usada em ocasiões excepcionais, quando a ordem do Estado Democrático de Direto está sob ameaça.

  6. No direito brasileiro, o estado de sítio é um instrumento para investir o Presidente da República de poderes excepcionais e temporários num período de crise. [1] Ele e o estado de defesa são as formas de estado de exceção previstas pela Constituição atual , de 1988, para situações de ameaça à estrutura do Estado ou ordem social.

  7. 1 de nov. de 2022 · "A lógica do estado de sítio é uma lógica de situação excepcional na vida do estado de direito, em que se permite excepcionalmente a restrição a alguns direitos fundamentais, tudo com o objetivo específico de superar aquela situação", resumiu o professor de direito constitucional da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Wallace Corbo.