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  1. O Domicílio Tributário Eletrônico -DTE – é o local residente no sistema eletrônico de processamento de dados da Secretaria de Estado da Economia, onde são postadas e armazenadas correspondências de caráter oficial, dirigidas ao contribuinte.

  2. Portal Expresso - Domicílio Tributário Eletrônico

  3. Programa de Negociação de Débitos. Pagar ou Parcelar Tributos. IPVA - Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores. Realizar a Autorregularização. Emitir Nota e Outros Documentos Fiscais. Emitir Certidão Negativa de Débitos - Fazenda Estadual. ITCD - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação. Consultar Débitos Tributários por CPF.

  4. O Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e é o local residente no sistema eletrônico de processamento de dados da Secretaria da Economia, onde esse órgão posta comunicação de caráter oficial, inclusive notificação e intimação, para o contribuinte ou para seu representante legal.

  5. O Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás (CCE) é o conjunto de informações relativas ao contribuinte e ao seu estabelecimento e às demais pessoas sujeitas à inscrição, sistematicamente organizado nos arquivos da Secretaria da Economia.

  6. dte.sefaz.go.gov.br › receita-estadual-m › documentosdte.sefaz.go.gov.br

    dte.sefaz.go.gov.br

  7. PORTAL DE APLICAÇÕES E SERVIÇOS. Para se autenticar, favor informar suas credenciais. Autenticar.

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