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  1. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los ...

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      Diários - Art. 227 da Constituição Federal de 88 | Jusbrasil

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      Jurisprudência 171.346 ) - Art. 227 da Constituição Federal...

  2. Promulgado em 5 de outubro de 1988, o artigo 227 da Constituição Federal estabelece a prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes.

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  3. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de ...

  4. Em se tratando de obrigação solidária, os credores podem exigir o seu cumprimento de qualquer um dos devedores. Portanto, a família, a sociedade e o Estado estão obrigados a fazer a entrega das prestações prometidas no artigo 227 da Carta Política.

  5. O artigo 227 é considerado por especialistas em direitos da criança um resumo da Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovado pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) e ratificado por 196 países em 1989, um ano após a recém promulgada Constituição brasileira.

  6. 12 de jul. de 2018 · O presente artigo contém uma análise dos direitos fundamentais positivos e negativos que protegem e colocam os vulneráveis a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, assegurando assim a sua dignidade.

  7. 5 de out. de 2020 · “O Artigo 227 é inovador. Garantiu, na Constituição Federal, prioridade absoluta às crianças e aos adolescentes. Isso tem um peso social, jurídico e político. Juridicamente não existe em nenhum outro campo da Constituição que garanta o mesmo”, aponta o advogado Pedro Hartung, coordenador do programa Prioridade Absoluta, do Instituto Alana.