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  1. O direito de representação apenas existe na linha reta descendente, e não ocorre na ascendente. Na linha colateral ou transversal, atinge apenas o sobrinho, ou seja, filho de irmão pré-morto. Nos demais casos não há representação.

  2. Na linha colateral (também chamada de transversal), o direito de representação defere-se apenas ao filho de irmão. Nos demais casos não há representação. É importante notar que, na linha reta, defere-se o direito de herdar por estirpe aos descendentes (expressão genérica), enquanto na colateral apenas ao filho do irmão (espécie ...

    • Do Direito de Representação
    • O Sobrinho-Neto E O Direito de Representação
    • Considerações Finais
    • Referências

    De acordo com o art. 1.853, na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem. No mesmo passo, ao observar essa regra, deve ter o imediato entendimento de que quando estiver diante de um caso em que a pessoa seja herdeiro pré-morto, especificamente seus filh...

    Assunto exaustivamente estudado mostra que no Código Civil de 1.916, imediatamente revogado, continha uma regra, segundo a qual, os parentes colaterais de grau mais próximo excluíam os parentes de grau mais remoto. Com a entrada em vigor, do novo Código Civil em 2.002 percebe que pela via do art. 1.840, em relação a esse assunto nada mudou, ou seja...

    O objetivo do presente estudo foi demonstrar a dicotomia na partilha de bens quando se trata de parentes na linha colateral. O direito estende a herança naturalmente até o terceiro grau mas é freado ao se encontrar com os colaterais de quarto grau. Parece justo o motivo que levou o legislador a permitir que o descendente de uma pessoa que é herdeir...

    ARISTÓTELES. Ética à Nicômaco. São Paulo. Nova Cultural: 1996 ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: editora Martin Claret, 2004.1137b, 30. BAHIA. Diário de Justiça do Estado da Bahia. processo 0007682-29.2009.805.0146 - Reintegração / Manutenção de Posse - Página 319 • Caderno 3. •06/12/2011 • DJBA - Disponível em:

  3. 7 de jan. de 2015 · Na linha colateral (também chamada de transversal), o direito de representação defere-se apenas ao filho de irmão. Nos demais casos não há representação. É importante notar que, na linha reta, defere-se o direito de herdar por estirpe aos descendentes (expressão genérica), enquanto na colateral apenas ao filho do irmão ...

  4. Direito de representação na linha colateral. Herdeiros que são apenas os irmãos e os sobrinhos vivos do autor da herança (filhos dos irmãos pré-mortos), os quais herdam por representação.

  5. 29 de jan. de 2019 · 6. DA SUCESSÃO NA LINHA COLATERAL. Diz-se que, a linha colateral é a linha de parentesco que une até o quarto grau, pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem umas das outras.

  6. 13 de mar. de 2018 · A herança por representação tem clara finalidade de reparar o mal sofrido pelos filhos em razão da morte prematura de seus pais, viabilizando, por convocação exclusivamente legal, que os netos, em linha reta descendente, ou os sobrinhos, em linha colateral descendente – também denominada linha transversal – possam vir a participar da ...