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    DECRETO Nº 4.346, DE 26 DE AGOSTO DE 2002. Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 47 da Lei n o 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA: CAPÍTULO I.

  2. Regulamento Disciplinar do Exército (RDE) (R-4) tem por finalidade especificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas.

  3. Informações desta edição. 1. Faltar à verdade ou omitir deliberadamente informações que possam conduzir à apuração de uma transgressão disciplinar; 2. Utilizar-se do anonimato; 3. Concorrer para a discórdia ou a desarmonia ou cultivar inimizade entre militares ou seus familiares; 4.

  4. Aprova o Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 47 da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

  5. O Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) tem por finalidade especificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas.

  6. O Regulamento Disciplinar do Exército (RDE) só se aplica aos militares do Exército na ativa, na reserva remunerada ou reformados, excluídos os oficiais generais nomeados ministros do Superior Tribunal Militar, que são regidos pelas normas aplicáveis aos magistrados.

  7. Seção I. Da Finalidade e do Âmbito de Aplicação. Art. 1o O Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) tem por finalidade especificar as transgressões disciplinares. e estabelecer normas relativas a punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas.

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