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  1. O que é um tutor nato no INSS? Um tutor nato é um dos pais ou responsáveis legais de uma criança menor de idade. Ele pode atuar como procurador em processos administrativos do INSS, desde que tenha a guarda da criança e seja responsável por cuidar dela.

  2. 27 de jan. de 2024 · O termo «tutor NATO» é utilizado para se referir a uma pessoa que assume a responsabilidade de cuidar e representar um menor de idade que não possui pais ou responsáveis legais. O conceito de tutor NATO é regido pelo Código Civil brasileiro, mais especificamente nos artigos 1.728 a 1.737.

  3. 4 de fev. de 2024 · Em resumo, o tutor NATO no INSS é o representante legal do segurado incapaz e de seus filhos menores perante o Instituto Nacional do Seguro Social. Ele tem o papel de requerer benefícios, administrar recursos financeiros, representar judicialmente e proteger os direitos previdenciários dessas pessoas.

    • O Que é?
    • Quais as diferenças?
    • Quais OS documentos?
    • Outras Informações

    A representação legal ocorre quando um beneficiário, civilmente incapaz, precisa ser representado perante o INSS. Esta representação poderá se dar pelo tutor nato (pai/mãe) ou por aquele que detêm a guarda judicial, tutela, curatela ou for considerado administrador provisório.

    Guarda

    Termo emitido através de decisão judicial, o qual determina quem será o responsável pela guarda de um menor, quando necessário. A guarda poderá se dar a favor de um dos pais, ambos ou terceiro, o qual ficará com a responsabilidade de ter o menor em sua companhia e proteção.

    Tutela

    Termo emitido através de sentença judicial, o qual determina quem será o Tutor que ficará responsável pelos menores, cujos pais faleceram, foram considerados ausentes ou decaíram do poder familiar.

    Curatela

    Termo emitido através de decisão judicial, o qual determina quem será o Curador responsável, segundo limites legalmente estabelecidos, para cuidar dos interesses de alguém que não possa livremente administrá-los, estando, assim, sujeitos à interdição, na forma do Código Civil, incluindo-se os menores de dezoito anos se for o caso.

    Guardião, Tutor, Curador

    Para requerimento de benefício ou recebimento de valores de benefício ativo, se a ação judicial estiver em andamento mas ainda sem expedição de termo provisório ou sentença, bastará a apresentação de documento que comprove o andamento da ação. Caso o representante legal já possua o termo provisório ou definitivo expedido por decisão judicial, deverá apresentar uma cópia ao INSS no momento do atendimento acompanhada do seu original.

    Administrador Provisório

    Para requerimento de benefício previdenciário ou assistencial, não será necessária a apresentação de documento que comprove andamento de ação judicial referente a representação de beneficiário civilmente incapaz. Para recebimento de valores de benefício ativo, se a ação judicial estiver em andamento mas ainda sem expedição de termo provisório ou sentença, bastará a apresentação de documento que comprove o andamento da ação. O pagamento de benefícios ao Administrador Provisório será feito pelo...

    a) o pagamento de valores atrasados referente à concessão, revisão ou reativação de benefícios somente poderá ser realizada quando o requerente apresentar o termo de guarda, tutela ou curatela, ainda que provisórios, devidamente expedido pelo juízo responsável pelo processo; b) no caso de tutor nato civilmente incapaz, este será substituído em suas...

  4. 🤔 “Alê, mas afinal, quem pode representar o segurado para requerer o benefício no INSS?” Segundo o art. 527, caput e inciso I, da IN n. 128/2022, podem ser representantes do interessado civilmente incapaz: o tutor nato, o tutor, o curador, o guardião ou o administrador provisório.

  5. 31 de jul. de 2019 · O beneficiário do INSS, ou seja, aquele que recebe benefícios, civilmente incapaz, assim declarado por um juiz, será representado pelo tutor nato, detentor da guarda, tutor, curador ou administrador provisório, de acordo com os seguintes conceitos:

  6. Para ser tutor de alguém é necessário que aconteça algum fato que acabe gerando a necessidade da tutela, como o falecimento ou ausência dos pais do menor ou a destituição ou perda do poder familiar dos pais em relação ao menor. Essas situações estão previstas no art. 1728 do Código Civil: Art. 1.728.