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  1. A relação do advogado com o cliente é essencialmente baseada na confiança e independência entre as partes. É imprescindível que o profissional tenha a consciência ética da importância que sua conduta profissional possui para o bom exercício da justiça.

  2. “As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.”

  3. O advogado que quebra a confiança do cliente, deixando de lhe repassar valores de seu cliente, comete infração ética profissional, e crime de apropriação indébita, porque fere objetiva e subjetivamente a relação de confiança, causando decepção, desconforto íntimo e transtorno a quem deveria proteger.

  4. Art. 10 As relações entre advogado e cliente baseiam-se na confiança recíproca. Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta, é recomendável que externe ao cliente sua impressão e, não se dissipando as dúvidas existentes, promova, em seguida, o substabelecimento do mandato ou a ele renuncie.

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  6. 12 de nov. de 2023 · Quebra de confiança: A falta de pagamento dos honorários advocatícios pode levar a uma quebra de confiança entre o advogado e o cliente. Essa situação pode dificultar a continuidade da relação profissional entre as partes e até mesmo prejudicar a reputação do advogado.

  7. 14 de ago. de 2019 · O advogado que quebra a confiança do cliente, deixando de lhe repassar valores de seu cliente, comete infração ética profissional, e crime de apropriação indébita, porque fere objetiva e subjetivamente a relação de confiança, causando decepção, desconforto íntimo e transtorno a quem deveria proteger.