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Presunção jure et jus, literalmente "de direito e por direito", é aquela que não admite prova em contrário, por exemplo: a paternidade estabelecida através do DNA ou a propriedade do imóvel pela certidão do Registro de Imóveis.
- Juris Tantum e Juris et de Jure | Jusbrasil
Juris et de Jure significa "de direito e por direito" -...
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A presunção iures tantum é relativa e, desta forma, admite prova em contrário, acolhe impugnação. De outro norte, a presunção jure et de jure é absoluta, ou seja, não admite prova contrária, é incontestável pelo prejudicado da presunção.
- Limitações Do Juris Tantum
- Exemplos de Juris Tantum Na Prática
- Contexto E A Interpretação Do Juris Tantum
Juris Tantum é um princípio jurídico frequentemente usado na interpretação de estatutos e contratos. No entanto, é importante entender suas limitações. Uma das principais limitações do Juris Tantum é que ele só se aplica quando há ambiguidade na linguagem que está sendo interpretada. Se a linguagem for clara e inequívoca, então o Juris Tantum não s...
Na prática, o juris tantum é frequentemente usado em casos legais em que há uma presunção de direito que pode ser refutada por evidências em contrário.
Fica claro que o Juris Tantum é um princípio jurídico que tem suas limitações. Embora possa ser útil em determinadas situações, não deve ser usado como único critério para tomar decisões legais. Os exemplos que discutimos demonstram como o contexto é importante na interpretação do Juris Tantum. Sem considerar as circunstâncias específicas de cada c...
PRESUNÇÃO ABSOLUTA (“jure et de jure”) – O juiz aceita o fato presumido, desconsiderando qualquer prova em contrário. Assim, o fato não é objeto de prova. A presunção absoluta é uma ficção legal; PRESUNÇÃO LEGAL – É aquela expressa e determinada pelo próprio texto legal.
13 de jun. de 2006 · A seguir, buscaremos examinar sucinta e comparativamente o tratamento dispensado pela Jurisprudência às presunções decorrentes dos efeitos da revelia (art. 319, CPC) e da recusa à realização de exame de DNA (art. 232, CC e súmula 301, STJ), na medida em que ambas as presunções são relativas e deveriam merecer interpretação similar.
A presunção pode ser: Absoluta (juris et de jure) - inafastável, não admite prova em sentido contrário. Relativa (juris tantum) - admite prova em sentido contrário.