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  1. PORTARIA N o 1.095, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018. Dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino.

  2. A portaria 1.095/2018 estabelece as normas para a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no sistema federal de ensino. Acesse o link para ver o texto integral da portaria e os tópicos relacionados.

  3. Saiba como o MEC regulamentou o diploma digital, por meio da Portaria 1.095, de 25 de outubro de 2018, e como foi implementado em instituições federais e confessionais. Veja também as notas técnicas, a Portaria nº 554 e o Grupo de Trabalho que acompanham o processo.

  4. O Ministério da Educação publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 26, a portaria1.095, que apresenta novas regras para a expedição e o registro de diplomas de cursos de graduação.

  5. A portaria estabelece os procedimentos para expedição e registro de diplomas de cursos superiores de graduação no sistema federal de ensino. Os diplomas reconhecidos terão validade nacional como prova da formação recebida pelo titular.

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