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Pensionistas poderão continuar acessando o portal do servidor antigo com a senha que já possuem: https://portaldoservidor.seplag.mt.gov.br/portalservidor/login.xhtml. Obs: Se persistirem dúvidas, enviar e-mail para o suporte do Portal do Servidor: portalservidor@seplag.mt.gov.br
Portal do Servidor. Informe o usuário e a senha de acesso. Entrar no sistema. Entrar como Pensionista. Esqueci a minha senha. Informações de acesso.
O portal do servidor da Seplag-MT é uma ferramenta que permite aos servidores públicos estaduais acessar diversos serviços online, como contracheque, ficha funcional, recadastramento, licenças, férias e outros. O portal também disponibiliza informações sobre o SIGADOC, o sistema de gestão de documentos nato-digitais do governo estadual. Acesse o portal e confira os benefícios e ...
Portal do Servidor. IMPORTANTE: - As alterações em dados cadastrais serão efetivadas diretamente no Sistema Estadual de Administração de Pessoas (SEAP), onde possibilita o acesso ao Portal do Servidor ou Portal do Consignado; NOVO Acesso ao Portal do Servidor.
Para acessar o Portal do Servidor utilize o mesmo login e senha do Holerite Online. A matrícula a ser informada é do funcionário, no caso de login de pensionistas, informar o número da matrícula de quem gerou a pensão.
Portal do Servidor. Perícia Médica. Diário Oficial. Demonstrativo de Rendimentos e Lotacionograma. Notas Metodológicas: 1. Demonstrativo de Rendimentos dos Servidores Ativos conforme SEAP (SISTEMA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS) 2. Remuneração Bruta: Soma de todas as Vantagens (rubricas) da Folha Normal, subtraída por:
Portal do Servidor. Perícia Médica. Diário Oficial. Governo de MT lança edital do 2º Prêmio Eficiência e Inovação em Práticas Públicas. Governo lança programa Acelera Gov MT para impulsionar startups públicas. Escola de Governo está com inscrições abertas para capacitação em Gestão de Documentos e SigaDoc.
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seplag Missão Promover a racionalização e a eficiência da máquina pública estadual, por meio das políticas de administração central do Poder Executivo.
O recadastramento é obrigatório aos servidores públicos civis, aos militares e aos empregados públicos ativos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.