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  1. A insígnia nacional é um símbolo identitário da situação de Antigo Combatente das Forças Armadas portuguesas. É permitido o uso desta insígnia, em traje civil, a todos os Antigos Combatentes identificados no Estatuto do Antigo Combatente (artigo 5º do Anexo I da Lei).

  2. A insígnia nacional é um símbolo identitário da situação de Antigo Combatente das Forças Armadas portuguesas e permite a todos os Antigos Combatentes, identificados no Estatuto do Antigo Combatente (artigo 5º do Anexo I da Lei), o seu uso em traje civil.

  3. A insígnia nacional é um símbolo que identifica antigas/os combatentes das Forças Armadas portuguesas e pode ser usada nos seus trajes civis ou uniformes, caso estejam em serviço ativo ou na reserva. Saiba como pode pedir a Insígnia Nacional do Antigo Combatente, online ou por correio.

  4. Caso não receba o seu cartão em casa, deve atualizar os seus dados preenchendo o formulário online, disponível no portal da Defesa Nacional. Pode ainda pedir informações: Através do e-mail: antigos.combatentes@defesa.pt; Através do telefone 213 804 200 (dias úteis, das 10h às 17h)

  5. O Estatuto do Antigo Combatente estabelece um conjunto de direitos e deveres dirigidos aos que serviram Portugal e uma série de apoios extensíveis às respetivas famílias, a quem o país também presta o devido tributo, identificando todos os passos necessários para a atrib uição desses benefícios.

  6. Ao assinalar esta data, a Defesa Nacional renova o seu compromisso com os Antigos Combatentes, no sentido de continuar a reconhecer e a dignificar aqueles que serviram o país em circunstâncias de especial perigosidade no cumprimento do serviço militar.

  7. 23 de ago. de 2024 · Caso o antigo combatente ou viúvo/a de antigo combatente não tenha recebido o respetivo cartão, deve proceder à atualização dos seus dados para a emissão do Cartão de Antigo Combatente ou de Viúvo/a de Antigo Combatente, preenchendo o formulário online, disponível no portal da Defesa Nacional.