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  1. A assim chamada teoria da perda de uma chance, de origem francesa (la perte d'une chance), aplica-se, nas valiosas palavras do saudoso ministro Ruy Rosado, "para a reparação civil do dano, no âmbito da responsabilidade civil, quando a ação de alguém (responsável pela ação ou omissão, objetiva ou subjetivamente) elimina a oportunidade ...

  2. A teoria da perda de uma chance é adotada no Brasil e aplicada pelo STJ que exige, no entanto, que o dano seja REAL, ATUAL e CERTO, dentro de um juízo de probabilidade, e não mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no espectro da responsabilidade civil, em regeme indenizável.

  3. 9 de ago. de 2020 · De acordo com o ministro Mauro Campbell Marques, a perda de uma chance implica um novo critério de mensuração do dano causado, já que o objeto da reparação é a perda da possibilidade de obter um ganho como provável, sendo necessário fazer a distinção entre o resultado perdido e a possibilidade de consegui-lo (REsp 1.308.719).

  4. A teoria da perda de uma chance, portanto, constitui situação em que a prática de um ato ilícito ou o abuso de um direito impossibilita a obtenção de algo que era esperado pela vítima, seja um resultado positivo ou não, na ocorrência de um prejuízo, gerando um dano a ser reparado.

  5. Com efeito, a teoria da perda de uma chance visa à responsabilização do agente causador não de um dano emergente, tampouco de lucros cessantes, mas de algo intermediário entre um e outro, precisamente a perda da possibilidade de se buscar posição mais vantajosa que muito provavelmente se alcançaria, não fosse o ato ilícito praticado.

  6. 14 de fev. de 2013 · INTRODUÇÃO. O presente trabalho tem como escopo analisar como está sendo aplicada a teoria da perda de uma chance nos tribunais brasileiros e quais critérios têm sido utilizados pela jurisprudência para a concessão de indenização por esta espécie de dano.

  7. 3 de abr. de 2024 · A Teoria da Perda de uma Chance se baseia na ideia de que as oportunidades perdidas devido a atos ilícitos representam perdas autônomas e tangíveis, merecedoras de reparação sob o prisma da justiça compensatória.

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