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  1. O parentesco em linha colateral se refere aos parentes que pertencem a um mesmo núcleo familiar, mas que não são descendentes uns dos outros. Nessa situação a contagem acontece a partir do 2ª grau de parentesco, já que não existem parentes de 1º grau na linha colateral.

  2. Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes. Parentesco na linha colateral: são parentes na linha colateral até o 4º grau as pessoas que advém de um tronco em comum, sem descenderem uma das outras. (ou seja, IRMÃO cairá nesta categoria) continuar lendo

  3. 12 de jun. de 2022 · Dando início à nossa análise, você deve saber que há dois tipos de parentes: aqueles em linha reta e os em linha colateral ou transversal. Os parentes em linha reta são as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes, ou seja, são os pais, os avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, etc.

  4. A afinidade, assim como o parentesco por consangüinidade, comporta duas linhas: a reta e a colateral. São afins em linha reta ascendente: sogro, sogra, padrasto e madrasta, no mesmo grau que pai e mãe. São afins na linha na linha reta descendente: genro, nora, enteado, enteada, no mesmo grau que filho e filha.

  5. Os parentes em linha reta são os descendentes e os ascendentes, consanguíneos ou por afinidade. Já os parentes colaterais são irmãos, tios e sobrinhos, primos e tio-avôs. Assim, no parentesco em linha reta, o vínculo é mais forte, uma vez que se trata de descendentes e ascendentes (consanguíneos), ou sogro, sogra e afilhado (afinidade ...

  6. ESQUEMA DOS GRAUS DE PARENTESCO NA LINHA COLATERAL. (Arts. 1470o, no 1, 1471o, no 2 e 1472o do C. Civil) TRISAVÔS (4o grau) . Linha recta ascendente. BISAVÔS (3o grau) . AVÓS (2o grau) . PAIS (1o grau) . EU. Linha recta descendente. FILHOS (1o grau) . NETOS (2o grau) . BISNETOS (3o grau) . TRINETOS (4o grau) Tio avô – 4o grau.

  7. Parentes em linha colateral até o quarto grau (para o direito sucessório apenas os parentes colaterais de segundo, terceiro e quarto grau tem direito à herança), são: a) Segundo grau: irmãos; b) Terceiro grau: sobrinhos e tios; c) Quarto grau: primos, sobrinhos-netos e tios-avôs. ABERTURA DA SUCESSÃO.

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