Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Ronald Myles Dworkin, professor ocupante das cátedras Sommer na New York University e Bentham na University College London, formulou uma “teoria liberal do Direito” com o objetivo de superar a corrente do Positivismo Jurídico.

    • 1 Considerações Iniciais
    • 2 O Juspositivismo de H. L. Hart
    • 3 A Crítica de Ronald Dworkin
    • 4 A Regra Da Proporcionalidade E A Ponderação de Princípios
    • A Teoria Das Lacunas E Antinomias Jurídicas
    • O Ativismo Judicial
    • Considerações Finais
    • Bibliografia

    As correntes do positivismo jurídico tiveram e ainda possuem grande influência no pensamento jurídico contemporâneo. Entretanto, desde muitos anos já existem críticas ao seu excesso formalismo, em especial porque historicamente o fracasso de sistemas garantistas extremamente formais provaram que a consagração positiva de direitos fundamentais não é...

    H. L. Hart foi um importante jusfilósofo inglês, cuja teoria dominou e influenciou os sistemas de direito dos países anglo-saxão. É um precursor do estudo analítico do positivismo, e sua obra mais conhecida é O Conceito de Direito, onde elabora uma teoria do direito a partir da crítica do positivismo de John Austin. A análise do pensamento de Hart ...

    Ronald Dworkin, em seu texto “Levando os Direitos à Sério”, dedica dois dos capítulos à análise dos “modelos de regras”. O filósofo pretende, talvez não elaborar uma teoria do direito abrangente como a de Hart, mas sim exercer uma crítica à doutrina positivista. Segundo o autor, o positivismo é uma teoria amplamente aceita, ainda que seja orientada...

    A questão levantada por Ronald Dworkin e H. L. Hart, acerca da “textura aberta” da regra jurídica, e, também, do poder discricionário do juiz, leva a discussão a outro ponto: a colisão de direitos fundamentais e princípios. Os direitos fundamentais, na maioria das vezes, apresentam a estrutura normativa de princípios. Isso significa que a sua aplic...

    As teorias positivistas, segundo Dworkin, baseiam-se na ideia de incompletude do ordenamento jurídico. Isso significa que não haveriam direitos além do ordenamento jurídico, isto é, fora dele e provenientes de fontes que não aquelas reconhecidas como capacitadas a produzir direito. Isto é, o ordenamento jurídico somente aceita as regras e princípio...

    O ativismo judicial é um movimento, criado e desenvolvido na própria magistratura, que passa a reconhecer suas deficiências (DALLARI, 2002, apud Moulin, 2005, p.91), no sentido de uma postura mais ativa dos juízes, especialmente na defesa de direitos coletivos. Esta posição se respalda na concepção de que aos juízes é atribuída a função de guardiõe...

    O conceito de direito é uma questão de maior importância na filosofia do direito. Apesar da grande variedade de posições, que evoluíram ou se diversificaram ao longo dos períodos históricos, existem teorias mais ou menos aceitas que buscam explica-lo. O positivismo é um dos casos bem-sucedidos, de forma que sua aceitação é ampla e muito divulgada a...

    BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Nova Ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 6ª edição, Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1995. DWORKIN, Ronald. Levando os Direitos a Sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002. GAVIÃO FILHO, Anízio Pires. O Direito Fundamental ao Ambiente e a ponderação, i...

  2. Para fazer a crítica ao positivismo hartiano, Dworkin se utilizará da função judicial, pois ele diz que no caso de não existir uma norma exata para a aplicação do direito ao caso concreto, Jonh Hart propõe que o juiz decida discricionariamente, não resultando deste juízo uma resposta correta.

  3. Ronald Dworkin, que se junta à corrente o pós positivismo, pensa em uma teoria do direito, no contexto do Common Law, em que o direito é construído a partir daquilo que os juízes decidem. Por intermédio das decisões judiciais se ganha ou perde muito mais do que por meio de leis

    • (1)
  4. 28 de jun. de 2012 · Este artigo foca a teoria de Ronald Dworkin. É conhecida a concepção do autor acerca da normatividade dos princípios. A doutrina e a jurisprudência brasileiras frequentemente fazem referência a ela como exemplo de um paradigma interpretativo pós-positivista.

  5. Essa mudança acerca da compreensão da natureza da atividade jurisdicional é inseparável do desenvolvimento de um novo paradigma interpretativo que afirma a normatividade dos princípios constitucionais. Entre os autores que se destacam em percebê-la, Ronald Dworkin é um dos mais renomados.

  6. 24 de jun. de 2018 · Dworkin defendia que em razão da segurança jurídica o correto é a união das regras e princípios visto que o pós-positivista supracitado, colocava os princípios no mesmo patamar das regras.