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  1. O Livro V das Ordenações Filipinas foi o diploma Penal que mais vigorou no Brasil com aproximadamente 220 (duzentos e vinte) anos, uma vez que a pós sua promulgação definitiva e entrada em vigor por meio da Lei de 11 de janeiro de 1603 deixou o ordenamento somente no ano de 1830 sendo subjugado posteriormente pelo Código Criminal do Império.

  2. As Ordenações Filipinas resultaram da reforma feita por Felipe II da Espanha (Felipe I de Portugal), ao Código Manuelino, durante o período da União Ibérica. Continuou vigindo em Portugal ao final da União, por confirmação de D. João IV.

    • Portugal. Ordenações Filipinas, Candido Mendes, Brasil, Portugal.
    • 1870
  3. Série : Edições do Senado Federal ; v. 38A, 38B, 38C, 38D. Assuntos : Ordenações Filipinas. Cobertura geográfica : Brasil, legislação, séc. XIX | Portugal, legislação, séc.s XVII-XIX. Endereço para citar este documento : http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/562747. Mostrar registro completo.

    • Portugal. Ordenações Filipinas, Candido Mendes, Brasil, Portugal.
    • 1870
  4. No Brasil, como colônia de Portugal, as leis lusitanas iniciaram a história jurídico-positiva do Direito Penal brasileiro. Dentre elas, destacam-se as Ordenações Filipinas, cujo Livro V foi a primeira legislação que tratou da matéria penal.

  5. Se Abrirmos o Livro das Ordenações Filipinas – publicado na coleção Retratos do Brasil, sob a cuidadosa organização de Silvia Hunold Lara – deparamo-nos com o desafio de um grande deslocamento.

  6. 7 de mar. de 2023 · Conserva-se nas Ordenações Filipinas o sistema tradicional de cinco livros, subdivididos em títulos e parágrafos. A distribuição básica das matérias também não difere. E, pelo que toca ao conteúdo, é patente que se trata, via de regra, de uma pura revisão atualizadora das Ordenações Manuelinas.

  7. As Ordenações Filipinas, mais especificamente em seu Livro V, que contém o conjunto dos dispositivos legais que definiam os crimes e a punição dos criminosos, será analisada de forma priorizada com o objetivo de refletir sobre aspectos da organização da sociedade portuguesa do século XVII.