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  1. 1. [ Direito ] Conjunto de cidadãos escolhidos que constitui um tribunal, juntamente com um colectivo juízes (ex.: o júri considerou a ré culpada). 2. Colectividade encarregada de avaliar a qualidade, o mérito, etc. de algumas pessoas ou de alguma coisa (ex.: o filme ganhou o prémio do júri).

  2. A presunção iures tantum é relativa e, desta forma, admite prova em contrário, acolhe impugnação. De outro norte, a presunção jure et de jure é absoluta, ou seja, não admite prova contrária, é incontestável pelo prejudicado da presunção.

  3. Juris et de Jure significa "de direito e por direito" - trata-se de uma presunção que não admite prova em contrário e por isso pode ser considerado uma presunção absoluta. De direito e por direito, ou que é estabelecido pela lei e que esta considera como verdade.

  4. Presunção jure et jus, literalmente "de direito e por direito", é aquela que não admite prova em contrário, por exemplo: a paternidade estabelecida através do DNA ou a propriedade do imóvel pela certidão do Registro de Imóveis.

  5. Um juiz pode usar a expressão “Juris et de Juri” ao tomar uma decisão em um caso para justificar sua escolha. Na prática, a expressão pode ser usada para justificar decisões legais que são consideradas justas e equilibradas, mesmo que não sejam estritamente exigidas pela lei.

  6. juris et de jure. locução. [ Direito ] Estabelecido por lei como verdade; diz-se da presunção legal que não admite prova em contrário (ex.: presunção juris et de jure). ≠ JURIS TANTUM. Origem etimológica: locução latina que significa "de direito e por direito". Fonte: Cícero, Tusculanas, III, 26.