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LEI Nº 6.538, DE 22 DE JUNHO DE 1978. (Vide Lei nº 11.668, de 2008) Dispõe sobre os Serviços Postais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR.
- Lei nº 6.538 de 22 de junho de 1978
DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS POSTAIS. Situação: Não consta...
- Lei nº 6.538 de 22 de junho de 1978
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR. Art. 1º - Esta Lei regula os direitos e obrigações concernentes ao serviço postal e ao serviço de telegrama em todo o território do País, incluídos as águas territoriais e o espaço aéreo, assim como nos ...
DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS POSTAIS. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Ernesto Geisel. Origem: Legislativo. Data de Publicação: 23 de Junho de 1978. Fonte: D.O.U de 23/06/1978, pág. nº 9463. Link: Texto integral. Referenda: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA - MJ; MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES - MC. Alteração: Correlação:
LEI No 6.538, DE 22 DE JUNHO DE 1978. Dispõe sobre os Serviços Postais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ............................................................................................................................................. TÍTULO II DO SERVIÇO POSTAL.
LEI No 6.538, DE 22 DE JUNHO DE 1978. Dispõe sobre os Serviços Postais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR.
LEI No 6.538, DE 22 DE JUNHO DE 1978. Dispõe sobre os Serviços Postais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR.
Legislação Informatizada - Dados da Norma. LEI Nº 6.538, DE 22 DE JUNHO DE 1978. Lei dos Serviços Postais. EMENTA: Dispõe sobre os Serviços Postais. Texto - Publicação Original. Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1978, Página 9463 (Publicação Original) Coleção de Leis do Brasil - 1978, Página 76 Vol. 3 (Publicação Original)