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  1. LEI N° 17.746, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. (Projeto de lei n° 370/2023, do Deputado Teonilio Barba - PT) Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

  2. lei 17.746, de 12 de setembro de 2023 Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual (Projeto de lei nº 370/2023, do Deputado Teonilio Barba - PT)

  3. 14 de set. de 2023 · Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado, o dia 20 de novembro de cada ano, Dia Estadual da Consciência Negra, como feriado estadual. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro 2023. TARCÍSIO DE FREITAS. Fábio Prieto.

  4. 12 de set. de 2023 · Lei 17.746, de 12/09/2023. Data. 12/09/2023. Ementa. Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual. Nome Uniforme. urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-09-12;17746. Mais detalhes.

  5. 14 de set. de 2023 · Lei GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 17.746, de 12.09.2023 – D.O.E.: 13.09.2023. Postado em 14 de setembro de 2023 às 08:54. Escrito por portaldori. Tweet. Ementa. Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual. (Projeto de lei nº 370/2023, do Deputado Teonilio Barba – PT)