Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. LEI N° 17.746, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. (Projeto de lei n° 370/2023, do Deputado Teonilio Barba - PT) Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

  2. Norma em vigor. Adicionar Anotação Rapidamente. LEI 17.746, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual. (Projeto de lei nº 370/2023, do Deputado Teonilio Barba - PT)

  3. Legislação. Norma. Compartilhar: Informações: dpaan@al.sp.gov.br. Lei 17.746, de 12/09/2023. Situação. Sem revogação expressa. Ementa. Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual. Promulgação. Executivo. Projeto. PL 370/2023 / Teonilio Barba |. Arquivos. Texto Original.

  4. 13 de set. de 2023 · 13-09-23. DOE – Seção I – 16/09/2023 – Pág. 01. Leis. LEI 17.746, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. (Projeto de lei nº 370/2023, do Deputado Teonilio Barba – PT) Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

  5. 12 de set. de 2023 · Lei 17.746, de 12/09/2023. Data. 12/09/2023. Ementa. Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual. Nome Uniforme. urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2023-09-12;17746. Mais detalhes.

  6. 14 de set. de 2023 · Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado, o dia 20 de novembro de cada ano, Dia Estadual da Consciência Negra, como feriado estadual. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro 2023. TARCÍSIO DE FREITAS. Fábio Prieto.

  7. 14 de set. de 2023 · Lei GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 17.746, de 12.09.2023 – D.O.E.: 13.09.2023. Postado em 14 de setembro de 2023 às 08:54. Escrito por portaldori. Tweet. Ementa. Determina que o Dia Estadual da Consciência Negra, 20 de novembro, seja declarado feriado estadual. (Projeto de lei nº 370/2023, do Deputado Teonilio Barba – PT)