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  1. www.planalto.gov.br › 2017 › leiL13445 - Planalto

    L13445. Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos. LEI 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017. Mensagem de veto. Vigência. Regulamento. Institui a Lei de Migração. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I.

    • L9474

      Os preceitos desta Lei deverão ser interpretados em harmonia...

    • Presidência da República

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe...

  2. CAPÍTULO I. Seção I. Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante. § 1o Para os fins desta Lei, considera-se: I - (VETADO);

  3. 25 de mai. de 2017 · Lei 13.445 de 24 de maio de 2017 - INSTITUI A LEI DE MIGRAÇÃO. Vigência.

  4. 25 de mai. de 2017 · Legislação. Esta página. Legislação Informatizada - Dados da Norma. LEI 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017. Lei de Migração. EMENTA: Institui a Lei de Migração. Texto - Publicação Original. Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/2017, Página 1 (Publicação Original) Texto - Veto. Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/2017, Página 12 (Veto)

  5. Art. 1o. Esta Lei dispõe sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regula a sua entrada e estada no País e estabelece princípios e diretrizes para as políticas públicas para o emigrante. § 1o Para os fins desta Lei, considera-se: I - (VETADO);

  6. 24 de mai. de 2017 · Mais detalhes. Câmara dos Deputados. Projeto de Origem. [ Projeto de Lei do Senado nº 288/2013 > Projeto de Lei (CD) nº 2516/2015 > Substitutivo da Câmara dos Deputados a Projeto de Lei do Senado nº 7/2016 > Veto nº 12/2017 : Lei 13.445 de 24/05/2017 ]