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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL9784 - Planalto

    LEI9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

    • CÂMARA DOS DEPUTADOS
    • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    • CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    • CAPÍTULO II DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
    • CAPÍTULO III DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
    • CAPÍTULO IV DO INÍCIO DO PROCESSO
    • CAPÍTULO XII DA MOTIVAÇÃO

    Centro de Documentação e Informação Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, qu...

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a ...

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade; II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé; III - não agir de modo temerário; IV - prestar as informações que esclarecimento dos fatos. lhe forem solicitadas e colaborar para o

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; II - identificação do interessado ou de quem o...

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de p...

  2. Acesse o texto integral da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Saiba quais são os princípios, os critérios e as garantias dos direitos dos administrados.

  3. 21 de fev. de 2024 · A Lei 9.784/99 regula o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que é a forma com que o Estado toma decisões e aplica as leis. Saiba o que é o PAD, quais são seus princípios, direitos e deveres, e como ele se diferencia do Procedimento Administrativo.

  4. A Lei nº 9.784 de 1999 regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, fixando normas, critérios, competências, forma, trâmita, documento, ato administrativo, procedimento, recurso administrativo, acesso, decisão administrativa, proibição, cobrança, despesas processuais, garantia, proteção, direitos, deveres, âmbito, serviço público e classificação de direito.

  5. 29 de jan. de 1999 · Acesse o texto integral da lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Veja também as publicações oficiais, a doutrina referenciada e os links relacionados.

  6. 1 de out. de 2002 · A Lei n° 9.784/99 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, visando à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Saiba mais sobre o alcance, os objetivos, os princípios e os critérios desta lei geral do processo administrativo.

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