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§ 1º O Regime Geral de Previdência Social–RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1º desta Lei, exceto a de desemprego involuntário, objeto de lei específica.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso...
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Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à...
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- CÂMARA DOS DEPUTADOS
- O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
- TÍTULO I DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
- Subseção IX Do Auxílio-Reclusão
Centro de Documentação e Informação Dispõe sobre os Planos de Benefícios Previdência Social e dá outras providências. da
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Art. 2o A Previdência Social rege-se pelos seg...
Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidã...
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: TÍTULO I. DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Art. 2º A Previdência Social ...
Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I - DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
12 de ago. de 2022 · A Lei de Cotas para pessoas com deficiência, ou Lei 8213/91, é um dispositivo do ordenamento jurídico que, além de estabelecer os planos de benefícios da previdencia social, ainda define cotas mínimas de contratação de PCDs.