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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisL8213consol - Planalto

    § 1 o O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1 o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2 o do art. 21 da Lei n o 8.212, de 24 de julho de 1991.

    • L8183

      lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991. Texto compilado Dispõe...

    • CÂMARA DOS DEPUTADOS
    • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    • TÍTULO I DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
    • Subseção IX Do Auxílio-Reclusão

    Centro de Documentação e Informação Dispõe sobre os Planos de Benefícios Previdência Social e dá outras providências. da

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1o A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Art. 2o A Previdência Social rege-se pelos seg...

    Art. 80. O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço. Parágrafo único. O requerimento do auxílio-reclusão deverá ser instruído com certidã...

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › leisL8183 - Planalto

    lei8.183, de 11 de abril de 1991. Texto compilado Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional e dá outras providências.

  3. LEI8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: TÍTULO I. DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  4. Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Art. 2º A Previdência Social ...

  5. LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. D.O.U. de 14.8.1998. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I - DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  6. LEI No 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: