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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › Decreto-LeiDEL3688 - Planalto

    DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. Vigência. (Vide Lei nº 1.390, de 3.7.1951) (Vide Lei nº 7.437, de 20.12.1985) Lei das Contravenções Penais. O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA: LEI DAS CONTRAVENçõES PENAIS. PARTE GERAL.

  2. A lei que regula as contravenções penais no Brasil, com as suas regras gerais e específicas. A lei só se aplica às contravenções praticadas no território nacional e não no exterior.

  3. Há 3 dias · Acesse o texto original da lei que regula as contravenções penais no Brasil, com as alterações posteriores. Saiba quais são as penas, as condições, os direitos e as medidas de segurança aplicáveis aos contravenientes.

  4. Suspensão condicional da pena de prisão simples. Art. 11 - Desde que reunidas as condições legais, o juiz pode suspender, por tempo não inferior a 1 (um) ano nem superior a 3 (três), a execução da pena de prisão simples, bem como. 2 conceder livramento condicional.

  5. Decreto-Lei3.688 de 03 de outubro de 1941. Data de assinatura: 03 de Outubro de 1941. Ementa: LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Getúlio Vargas. Origem: Executivo. Data de Publicação: 13 de Outubro de 1941. Fonte: D.O.U de 13/10/1941, pág. nº 19696. Link: Texto integral. Referenda: ---

  6. Lei das Contravenções Penais, que define as regras gerais, as penas e as medidas de segurança para os casos de contravenção. Aplica-se às contravenções praticadas no território nacional, com base no Código Penal.

  7. Deixar do colocar na via pública, sinal ou obstáculo, determinado em lei ou pela autoridade e destinado a evitar perigo a transeuntes: Pena - prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois

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