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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › LEISL10826 - Planalto

    Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas Sinarm, define crimes e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I. DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS.

    • Texto Compilado

      Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores...

  2. Estatuto do Desarmamento Este volume apresenta como texto principal a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento. Ela dispõe sobre o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munições, sobre a instituição do Sinarm (Sistema

  3. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), define crimes e dá outras providências. Publicado por Governo do Estado de São Paulo.

    • Governo do Estado de São Paulo
  4. LEI10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I.

  5. Estatuto do Desarmamento | LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. Publicado por Presidência da Republica. Regulamento.

  6. DECRETO No 5.123, DE 1o DE JULHO DE 2004*. Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezem-bro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e define crimes.

  7. LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. Texto compilado. Regulamento. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I.

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