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  1. LEI COMPLEMENTAR Nº 813, DE 16 DE JULHO DE 1996 Dispõe sobre a incorporação da gratificação de representação prevista no inciso III do artigo 135 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

  2. Lei Complementar nº 813, de 16/07/1996. Dispõe sobre a incorporação da gratificação de representação prevista no inciso III do artigo 135 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968. Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo.

  3. LEI COMPLEMENTAR Nº 813, de 16 de julho de 1996. DISPÕE SOBRE A INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO PREVISTA NO INCISO III DO ARTIGO 135 DA LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

  4. promulgação da LC-813/96 (Parecer PA-3 nº 235/2001 e manifestação aditiva da Chefia da 3ª Subprocuradoria da Procuradoria Administrativa, da Procuradoria Geral do Estado - PGE.)

  5. 16 de jul. de 1996 · Dispõe sobre a incorporação da gratificação de representação prevista no inciso III do artigo 135 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968.

  6. Lc813 de 16 de Julho de 1996 Dispõe sobre a incorporação da gratificação de representação prevista no inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 Tudo ( 37.056 )

  7. Lc813 de 16 de Julho de 1996. Dispõe sobre a incorporação da gratificação de representação prevista no inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.