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  1. 15 de set. de 2021 · Saiba o que são as fontes do direito tributário, como se dividem em formais, materiais e outras, e quais são as normas mais importantes, como o CTN e a CF/88. Veja também como a doutrina e a jurisprudência interagem com o direito tributário.

  2. 28 de fev. de 2024 · Saiba o que são as fontes do Direito Tributário, como elas são classificadas em formais e materiais, e qual a sua importância para o estudo e a aplicação das normas tributárias. Conheça as principais fontes formais, como a Constituição, o CTN, os decretos e as leis, e suas características e funções.

    • Constituição
    • Leis Complementares
    • Leis Ordinárias
    • Medidas Provisórias
    • Leis Delegadas
    • Decretos Legislativos
    • Resoluções
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    A principal fonte de normas tributárias é a Constituição Federal de 1988 (CF). Os artigos 145 a 162 do texto constitucional estabelecem o Sistema Tributário Nacional. Vale destacar que não é papel da Constituição a criação de tributos, pois a atribuição desta competência pertence aos entes federativos, conforme define o artigo 145: O professor Robe...

    As leis complementares são justamente aquelas que complementam as normas constitucionais. Elas só podem ser criadas sobre as matérias que a CF determina expressamente que uma lei complementar falará a respeito. Elas exigem maioria absoluta dos votosnas duas casas do Congresso. Dentro do Direito Tributário, o artigo 146 da Constituição define o que ...

    De maneira simples, as leis ordinárias são as leis típicasou mais comuns. Elas são aprovadas pela maioria dos parlamentares presentes na Câmara dos Deputados e Senado. No livro Direito Tributário – Coleção Esquematizado, Roberto Caparroz explica que as leis ordinárias são aquelas que normalmente criam tributos em concreto, e estão aptas a regular o...

    As medidas provisórias emanam do poder do presidente da república, que tem autorização constitucional para editá-las, em casos de relevância e urgência. Portanto, são instrumentos jurídicos excepcionais, que não são leis, embora tenham força de leis. Elas não percorrem todas as etapas do processo legislativo inicialmente. Entretanto, perdem eficáci...

    As leis delegadas são elaboradas pelo presidente da república, depois de autorização do Congresso Nacional. O artigo 68 da Constituição estabelece limites para os temas que estas leis podem ter como objeto.

    Os decretos legislativos regulam matériasde competência exclusiva do Congresso Nacional. Na 10ª edição da obra Direito Tributário, o professor Luís Eduardo Schoueri afirma: Dessa forma, os decretos legislativos aprovam as normas dos tratados internacionais.

    São atos com força normativaproduzidos pelo Senado ou pelo Congresso. Não são leis em sentido estrito, embora se prestem a disciplinar, por exemplo, diversas alíquotas relativas a tributos.

    Saiba o que são fontes do Direito Tributário e como elas se dividem em primárias e secundárias. Entenda a importância da Constituição, das leis e dos tratados internacionais para a disciplina.

  3. 1 de abr. de 2002 · Um artigo que explica o conceito, a classificação e a natureza das fontes do direito tributário, com destaque para a Constituição, a legislação e a doutrina. O texto aborda também os pressupostos fáticos da tributação e as normas complementares.

  4. 3 de jul. de 2023 · As fontes do Direito Tributário constituem a origem dos princípios e normas que governam o sistema tributário. Estas fontes têm como objetivo regulamentar a relação entre o Estado, enquanto entidade detentora do poder de tributar, e os contribuintes, os cidadãos e empresas que têm o dever de cumprir com as obrigações ...

  5. O artigo explica as fontes do direito tributário no Brasil, abordando a Constituição Federal, as leis complementares e as leis ordinárias. Também analisa os conceitos de emenda constitucional, cláusula pétrea, lei complementar e lei ordinária.

  6. 22 de mai. de 2022 · Um artigo que explica as fontes formais e secundárias do Direito Tributário, com destaque para a Constituição, o CTN, as leis complementares e as medidas provisórias. Também aborda a validade, a vigência e a eficácia das normas tributárias no tempo e no espaço.

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