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  1. A inscrição como aluno especial na USP deve ser realizada na secretaria de pós-graduação da disciplina ou curso de seu interesse, nas datas estabelecidas no calendário acadêmico de cada unidade de ensino.

  2. A admissão de alunos especiais nos cursos de graduação da FEA-RP/USP é regulamentada pela Portaria FEA-RP n.º 037/2021, de 30 de agosto de 2021. ATENÇÃO! De acordo com a Resolução CoG n.º 3757, que dispõe sobre a admissão de estudante especial em disciplinas isoladas dos cursos de graduação, é vedado ao aluno regular da USP a ...

  3. fea.usp.br › ingresso-e-matricula › alunos-especiaisUniversity of São Paulo

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  4. ALUNO ESPECIAL. Estudante especial é o matriculado em disciplina(s) isolada(s) dos cursos de graduação, com vistas à obtenção de certificado de aprovação em disciplina. Deverá ser portador de certificado de conclusão de Ensino Médio ou Superior, ou equivalente, e respectivo histórico escolar.

  5. NORMAS PARA ALUNOS ESPECIAIS. Resolução USP nº 7493/2018 - Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo. Portaria FEA-RP Nº 23/2014 - Regulamenta a admissão de alunos especiais nos Programas de Pós-Graduação da FEA-RP/USP.

  6. ALUNOS ESPECIAIS NA FEA-RP. Alunos especiais são aluno que cursam disciplinas de forma "avulsa", sem vínculo com o curso de Mestrado ou Doutorado, podendo posteriormente aproveitar os créditos conforme as regras da instituição em que ingressar.

  7. A modalidade “aluno especial” é destinada aos portadores de diploma de curso superior que desejem se matricular em disciplinas isoladas no Programa de Pós-Graduação em Administração com o objetivo de conhecer melhor o PPGA ou obter créditos que possam ser aproveitados nos programas de Pós-Graduação que estejam cursando.