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  1. Na interpretação do inciso I, percebemos que até 5 (cinco) dias de faltas não haverá impacto algum nos dias de férias. Entretanto, não podemos esquecer dos descontos e sanções mencionados no início deste artigo.

  2. 27 de fev. de 2024 · As faltas injustificadas ao trabalho impactam diretamente na quantidade de dias de férias a que o trabalhador tem direito. A CLT prevê uma redução no período de férias com base no número de faltas cometidas pelo empregado durante o período aquisitivo.

  3. 26 de out. de 2020 · A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT estabelece, em seu artigo 130, que após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não houver falta do ao serviço mais de 05 vezes;

  4. Aos trabalhadores que tiverem mais de 32 faltas durante 12 meses, não terão direito a férias. É importante lembrar, que o esquema disposto acima, não confronta o § 1º do mesmo artigo, que veda o desconto das faltas nas férias.

  5. As faltas injustificadas refletem nas férias do trabalhador. A legislação trabalhista garante a todo trabalhador o direito anual ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

  6. O artigo 130 da CLT estabelece que, após 12 meses de trabalho, o empregado terá direito a uma quantidade de dias de férias que podem variar conforme o número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo.

  7. 26 de fev. de 2022 · Até cinco dias de faltas injustificadas não haverá o reflexo nas férias, ou seja, o empregado continua tendo o direito dos 30 dias em relação ao período de 12 meses trabalhado.

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