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  1. 21 de jun. de 2024 · O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento? Ultrapassando o limite de faturamento MEI é obrigatório comunicar o excesso de faturamento e solicitar o desenquadramento da categoria à Receita Federal.

  2. 7 de dez. de 2023 · Se o faturamento ultrapassar em mais de 20% do limite determinado, ocorre a exclusão automática do regime MEI. Nessa situação, é imposto o pagamento retroativo de impostos sobre o valor excedente obtido ao longo do ano, incluindo multas e juros. Manter um controle preciso das finanças do negócio é crucial.

  3. 27 de mai. de 2024 · Para os MEIs que excederam até 20% do limite de faturamento, ou seja, até R$ 97.200, há uma obrigatoriedade em entregar a DASN-SIMEI do ano-calendário de 2023 até o término de maio de 2024. Esses empreendedores serão automaticamente excluídos da categoria de MEI a partir de 1º de janeiro de 2024.

  4. Qual é o limite de faturamento do MEI? Caso o MEI tenha uma receita bruta anual superior a R$ 81 mil e até R$ 97.200, terá excedido o limite de receita bruta anual em até 20% do permitido à categoria.

  5. 7 de jul. de 2023 · O limite MEI 2023 é de R$81 mil, ou seja, esse precisa ser o faturamento bruto anual do microempreendedor individual, que caso seja ultrapassado, será preciso mudar para outra categoria. O cálculo é feito a partir do valor bruto obtido pelo empreendedor, isto é, sem subtrair os custos.

  6. Quando o limite é ultrapassado, os microempreendedores são obrigados a comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês posterior àquele em que tenha ocorrido o excesso. Há duas situações de desenquadramento:

  7. mercado interno (RBA int) ultrapassou o limite em até 20%. A receita auferida de janeiro a agosto de 2020 foi de R$ 5.000.000,00. A empresa deve comunicar a exclusão com efeitos, em princípio, a partir de 01/01/2021. Ao acessar o aplicativo, será apresentada uma listagem com os motivos para a exclusão do Simples Nacional.

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