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Psicólogas (os) cadastradas (os) para Atendimento on-line. Precisa de um atendimento psicológico realizado por meio de tecnologias da informação e da comunicação? Encontre profissionais habilitados em várias áreas de atuação, autorizados pelo Sistema Conselhos de Psicologia.
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Este é o cadastro simplificado e-Psi. Ao preencher e confirmar este cadastro, o psicólogo poderá prestar serviços psicológicos por meios de Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) até emissão de parecer do respectivo Conselho Regional, nos termos do § 2º do art. 3º da Resolução CFP nº 4, de 26 de março de 2020.
Sistema desenvolvido pela Gerência de Tecnologia da Informação do CFP.
16 de abr. de 2020 · Frente ao aumento no número de novos cadastros na plataforma e-Psi, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) desenvolveu um novo formulário que visa simplificar e agilizar o cadastramento de profissionais.
25 de mai. de 2020 · Frente às dúvidas da categoria sobre o termo de orientação e a declaração para prestação de serviços psicológicos na modalidade on-line, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) informa que a solicitação deve ser feita no momento de registro na plataforma e-Psi.
Cadastramento para atendimento online. Entenda como funciona: Para poder realizar atendimentos on-line, a (o) psicóloga (o) deve se cadastrar na plataforma e-Psi, e aguardar a aprovação do cadastro. O que eu devo fazer agora: Acesse no link abaixo a plataforma e-Psi e faça seu cadastro. https://e-psi.cfp.org.br/ Observação importante:
O Conselho Federal de Psicologia editou a Resolução CFP n°12/2005 para regulamentar o atendimento psicoterapêutico e outros serviços psicológicos mediados por computador.