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  1. Com a publicação da Portaria SRE nº 20/23 , que alterou o Anexo IV da Portaria CAT 92/98, foram definidas as condições para os contribuintes serem dispensados da apresentação de GIA. Até ser notificado da dispensa, via DEC, o contribuinte deve continuar entregando a GIA normalmente.

  2. portal.fazenda.sp.gov.br › servicos › giaServiços

    Serviços. Formas de acesso: Público Certificado Digital CPF/CNPJ e Senha Presencial. Carregando ... Pesquisa de Satisfação.

  3. O projeto Eliminação de GIA visa eliminar a necessidade da entrega mensal de duas declarações similares: a GIA e a EFD. Ao final, somente a EFD permanecerá obrigatória no Estado de São Paulo. Conheça a Fase de Transição da Eliminação da GIA

  4. De acordo com a Sefaz-SP, até dia 1º de julho de 2024 164 mil empresas ativas não precisam mais apresentar a GIA ao Fisco, bastando entregar apenas a Escrituração Fiscal Digital (EFD)– arquivo digital com livros fiscais e registros de apuração de ICMS das operações.

  5. Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. Você está em: Início > Serviços > PFE - Posto Fiscal Eletrônico > Login. Forma de Acesso. Acesso via Login/Senha. Usuário. Senha. Caso não tenha cadastro, clique aqui para verificar como obter senha.

  6. 5 de abr. de 2023 · O governo do Estado de São Paulo anunciou, no dia 16 de março, a dispensa gradual da entrega da Guia de Informação e Apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , mais conhecida pela abreviação GIA, atendendo uma demanda de todos os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA).

  7. Com a publicação da Portaria SRE n° 20, de 16 de março de 2023 , o governo paulista promoveu alteração no Anexo IV da Portaria CAT n° 92/98, que trata sobre a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).

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