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Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Título I. Das Disposições Preliminares. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
- L9099 - Planalto
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso...
- O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº...
- Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do ...
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. Art. 1o - Esta Lei dispõe...
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Livro com o texto integral do Estatuto da Criança e do Adolescente e as normas correlatas, atualizado até maio de 2023. O Estatuto é a lei que define os direitos e deveres das crianças e adolescentes no Brasil.
17 de mar. de 2021 · O ECA é a lei que protege os direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil, regulamentando o artigo 227 da Constituição Federal. Saiba mais sobre o ECA, faça o download do texto em português ou em Libras e veja como entrar em contato com a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Acesse o texto integral da lei que dispõe sobre os direitos e deveres das crianças e adolescentes no Brasil. Saiba quais são as medidas de proteção, a tutela, a educação, a prevenção e a justiça previstas no ECA.
Lei que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente no Brasil, definindo seus direitos e deveres, e as medidas de proteção e intervenção. Acesse o texto integral da lei, com as alterações posteriores, no site Jusbrasil.
A Lei no 8.069/1990 estabelece a proteção integral à criança e ao adolescente no Brasil, garantindo seus direitos fundamentais e assegurando-lhes o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social. A Lei abrange temas como vida, saúde, alimentação, educação, lazer, cultura, família, comunidade, direitos e deveres, entre outros.
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2° Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único.