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Direito Adquirido na Constituição. Dispõe o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988 que: Art. 5º – Todos são iguais perante a lei […] nos termos seguintes: XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
A fim de conferir segurança jurídica aos cidadãos, a Constituição Federal estabeleceu o chamado direito adquirido, uma das principais garantias de um Estado Democrático de Direito. O direito adquirido provoca reflexos em todos os ramos do Direito, inclusive no Direito Previdenciário.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;
20 de nov. de 2023 · No Brasil, a noção de direitos adquiridos tem fundamentação legal no artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição de 1988, que estabelece que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
O Direito Adquirido estar positivado no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.”
XXXVI — a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; 190
Segundo a definição da Lei de Introdução ao Código Civil (art. 6.°); adqUiridos são aqueles "direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer) como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem".