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  1. A Defensoria Pública é instituição constitucionalmente autônoma e independente, essencial à função jurisdicional do Estado, expressão e instrumento do regime democrático, incumbida, fundamentalmente, da orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos ...

  2. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo é uma instituição pública cuja função prevista na Constituição Federal, como expressão e instrumento do regime democrático, é oferecer aos cidadãos e cidadãs vulneráveis, de forma integral e gratuita, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em ...

  3. A atual Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro foi instituída pela Emenda nº 37/87 à Constituição Estadual. No plano nacional, a Defensoria Pública é regida pela Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 e alterações realizadas pela Lei Complementar n. 132/2009.