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DECRETO Nº 8.474, DE 22 DE JUNHO DE 2015. Regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º -C e no § 1º do art. 9º -D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
- DECRETO No- 8.474, DE 22 DE JUNHO DE 2015
DECRETO No- 8.474, DE 22 DE JUNHO DE 2015. Regulamenta o...
- Decreto nº 8.474 de 22 de junho de 2015
Decreto nº 8.474 de 22 de junho de 2015. Data de assinatura:...
- Decreto nº 8.474, de 22 de Junho de 2015 - DEC-8474-2015-06 ...
Data. 22/06/2015. Apelido. DEC-8474-2015-06-22. Ementa....
- DECRETO No- 8.474, DE 22 DE JUNHO DE 2015
22 de jun. de 2015 · DECRETO Nº 8.474, DE 22 DE JUNHO DE 2015. Regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. Publicado por Presidência da Republica.
DECRETO Nº 8.474, DE 22 DE JUNHO DE 2015. Regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º- C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
23 de jun. de 2015 · DECRETO Nº 8.474, DE 22 DE JUNHO DE 2015. EMENTA: Regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias. Texto - Publicação Original.