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CÂMARA DOS DEPUTADOS. Centro de Documentação e Informação. DECRETO No 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972. Dispõe sobre o processo administrativo fiscal e dá outras providências.
DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972. Texto compilado Vide Lei nº 11.119, de 2005 Vide Decreto nº 6.103, de 2007. Vide Decreto nº 7.574, de 2011 Vide Lei nº 12.715, de 2012 Vide Lei 13.140, de 2015. Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências.
Decreto Nº 70235 DE 06/03/1972. Publicado no DOU em 6 mar 1972. Compartilhar: Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: Emílio G. Médici. Origem: Executivo. Data de Publicação: 07 de Março de 1972. Fonte: D.O.U de 07/03/1972, pág. nº 1923. Link: Texto integral. Referenda: MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF. Alteração:
Subchefia para Assuntos Jurídicos. DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972. Vide texto compilado (Vide Decreto nº 6.103, de 2007). (Vide Decreto nº 7.574, de 2011) (Vide Lei nº 12.715, de 2012) Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências.
Art. 1º Este Decreto rege o processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União e o de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal.
DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972. Vide Lei nº 11.119, de 2005 Vide Decreto nº 6.103, de 2007. Vide Decreto nº 7.574, de 2011 Vide Lei nº 12.715, de 2012 Vide Lei 13.140, de 2015. Dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e dá outras providências.