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    DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969. Vide Decreto nº 10.418, de 2020. Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências.

    • DECRETA:
    • CAPÍTULO I DEFINIÇÃO E COMPETÊNCIA
    • CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, ATRAVÉS DA INSPETORIA-GERAL DAS POLÍCIAS MILITARES
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    Art. 1 o As Polícias Militares consideradas fôrças auxiliares, reserva do Exército, serão organizadas na conformidade dêste Decreto-lei. Parágrafo único. O Ministério do Exército exerce o contrôle e a coordenação das Polícias Militares, sucessivamente através dos seguintes órgãos, conforme se dispuser regulamento: Estado-Maior do Exército em to...

    Art. 3 o Instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, compete às Polícias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições: executar com exclusividade, ressalvas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade compe...

    Art. 21. Compete ao Estado-Maior do Exército, através da Inspetoria-Geral das Polícias Militares: Centralizar todos os assuntos da alçada do Ministério do Exército relativos às Polícias Militares, com vistas ao estabelecimento da política conveniente e à adoção das providências adequadas. Promover as inspeções das Políticas Militares tendo em vis...

    Decreto-Lei que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Estabelece a estrutura, a competência, o controle e a coordenação das forças policiais federais.

  2. Há 4 dias · DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969. Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

  3. decreto-lei nº 667 de 02 de julho de 1969 - reorganiza as polÍcias militares e os corpos de bombeiros militares dos estados, dos territÓrios e do distrito federal, e dÁ outras providÊncias.

  4. DECRETO-LEI No 667, DE 2 DE JULHO DE 1969. Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências.

  5. Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969. Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências. Publicado por Presidência da Republica. Vide Decreto nº 10.418, de 2020.

  6. Ementa. Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências. Nome Uniforme. urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-07-02;667. Mais detalhes.

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