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  1. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › decreto-leiDel0667 - Planalto

    Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969. Vide Decreto nº 10.418, de 2020. Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências.

    • Del2106

      decreto-lei nº 2.106, de 6 de fevereiro de 1984. Altera o...

    • DECRETA:
    • CAPÍTULO I DEFINIÇÃO E COMPETÊNCIA
    • CAPÍTULO VI DA COMPETÊNCIA DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, ATRAVÉS DA INSPETORIA-GERAL DAS POLÍCIAS MILITARES

    Art. 1 o As Polícias Militares consideradas fôrças auxiliares, reserva do Exército, serão organizadas na conformidade dêste Decreto-lei. Parágrafo único. O Ministério do Exército exerce o contrôle e a coordenação das Polícias Militares, sucessivamente através dos seguintes órgãos, conforme se dispuser regulamento: Estado-Maior do Exército em to...

    Art. 3 o Instituídas para a manutenção da ordem pública e segurança interna nos Estados, nos Territórios e no Distrito Federal, compete às Polícias Militares, no âmbito de suas respectivas jurisdições: executar com exclusividade, ressalvas as missões peculiares das Forças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pela autoridade compe...

    Art. 21. Compete ao Estado-Maior do Exército, através da Inspetoria-Geral das Polícias Militares: Centralizar todos os assuntos da alçada do Ministério do Exército relativos às Polícias Militares, com vistas ao estabelecimento da política conveniente e à adoção das providências adequadas. Promover as inspeções das Políticas Militares tendo em vis...

  2. Há 5 dias · DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969. Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

  3. Decreto-Lei nº 667 de 02 de julho de 1969. Data de assinatura: 02 de Julho de 1969. Ementa: REORGANIZA AS POLÍCIAS MILITARES E OS CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES DOS ESTADOS, DOS TERRITÓRIOS E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Situação: Não consta revogação expressa. Chefe de Governo: A. Costa e Silva. Origem: Executivo.

  4. DECRETO-LEI No 667, DE 2 DE JULHO DE 1969. Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o §. o do artigo 2 o do Ato Institucional n o 5, de 13 de dezembro de 1968, . DECRETA: .

  5. DECRETO-LEI No 667, DE 2 DE JULHO DE 1969. Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências. PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o §. o do artigo 2 o do Ato Institucional n o 5, de 13 de dezembro de 1968, . DECRETA: .

  6. DECRETO-LEI Nº 667, DE 2 DE JULHO DE 1969 Reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

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