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  1. APRESENTAÇÃO. 01) O QUE É A MEDIDA PROVISÓRIA No 1.046/21? Para atender a situação de emergência decorrente da COVID-19, a MP 1.046/21 autoriza a suspensão do recolhimento do FGTS para os meses de abril, maio, junho e julho de 2021, estabelecendo as seguintes condições:

    • Teletrabalho
    • Antecipação Das Férias Individuais
    • Banco de Horas

    Durante a vigência da MP 1046/2021, o teletrabalho tornou-se uma opção flexível que poderia ser determinada mediante contrato coletivo ou individual. O empregador não precisava realizar o registro prévio das modificações em contratos individuais de trabalho. Bastava avisar os empregados com 48 horas de antecedência, sendo que hoje é necessário resp...

    As férias pessoais antecipadas foram permitidas para que as empresas não tivessem que demitir os seus funcionários. Naquele período, era preciso comunicar o colaborador 2 dias antes, enquanto hoje é obrigatório respeitar o prazo mínimo de 30 dias e o período aquisitivo. A MP não afetou a gratificação natalina nem o terço constitucional.

    O governo autorizou as empresas a utilizarem o banco de horas por intermédio de acordo coletivo ou individual. Dessa forma, era possível interromper as atividades e formular sistemas de compensação das jornadas de trabalho para beneficiar os envolvidos. Portanto, as horas trabalhadas até o final de agosto de 2021 podem ser compensadas em até 18 mes...

  2. O que é a Medida Provisória 1046/21? A MP 1.046 foi um conjunto de propostas que visam a preservação do emprego e da renda. Além de medidas para fazer frente às consequências trazidas pela COVID-19 no mercado de trabalho.

  3. 30 de dez. de 2021 · O que é A Medida Provisória 1.046/2021 autorizou o empregador a suspender, sem multas ou encargos, o recolhimento do FGTS das competências referentes a abril, maio, junho e/ou julho de 2021. As competências puderam ser recolhidas ao FGTS parceladamente entre setembro e dezembro de 2021, sem impacto na regularidade dos empregadores junto ...

  4. 9 de jul. de 2021 · A MP 1046 determina as medidas trabalhistas que podem ser adotadas pelos empregadores, durante o prazo de 120 dias a partir da sua publicação, para a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências da pandemia causada pela covid-19.

  5. O acesso ao serviço do parcelamento FGTS – MP 1.046/21 deve ser realizado pelos empregadores com a utilização de Certificação Digital padrão ICP ou através do cadastramento de login e senha do usuário.

  6. O acesso ao serviço do parcelamento FGTS – MP 1.046/21 deve ser realizado pelos empregadores com a utilização de Certificação Digital padrão ICP ou através do cadastramento de login e senha do usuário.