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  1. portal.stf.jus.br › noticias › verNoticiaDetalheSupremo Tribunal Federal

    20 de jan. de 2023 · 20/01/2023 15h05 - Atualizado há. 25804 pessoas já viram isso. O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência de que as Convenções de Varsóvia e Montreal não se aplicam às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional.

  2. 6 de jun. de 2022 · A indenização decorrente de danos a cargas em transporte aéreo internacional é disciplinada pela Convenção de Montreal (promulgada pelo Decreto 5.910/2006 ), por força do artigo 178 da Constituição Federal, que estabelece a prevalência dos acordos internacionais subscritos pelo Brasil sobre os normativos internos a respeito do tema.

  3. Convenção de Montreal Dano Moral em Jurisprudência. 10.000 resultados. STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7. Jurisprudência • Acórdão •. Mostrar data de publicação. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO EM VOO INTERNACIONAL.

  4. A Convenção de Montreal e o limite de indenização no transporte aéreo de carga. Em recente decisão proferida no EREsp nº 1.289.629/SP, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou a ...

  5. As indenizações por danos morais decorrentes de extravio de bagagem e de atraso de voo internacional não estão submetidas à tarifação prevista na Convenção de Montreal, devendo-se observar, nesses casos, a efetiva reparação do consumidor preceituada pelo CDC , conforme decido no REsp XXXXX/RS , de Relatoria do Ministro Moura Ribeiro, Terceira Tu...

  6. portal.stf.jus.br › jurisprudenciaRepercussaoSupremo Tribunal Federal

    A questão jurídica controversa diz respeito à definição da norma aplicável para a contagem do prazo prescricional da pretensão de indenização de danos morais no transporte aéreo: o prazo bienal previsto na Convenção de Montreal ou as normas do Código de Defesa do Consumidor.

  7. 15 de jun. de 2020 · Esclareceu que a Convenção de Montreal é uma atualização da Convenção de Varsóvia, firmada em 1929, época em que não existia indenização por danos morais. Além disso, asseverou que os prejuízos de ordem extrapatrimonial, pela sua própria natureza, não admitem tabelamento prévio ou tarifação.