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  1. 2 de out. de 2014 · Emissão da Certidão. Da certidão emitida por meio da internet constará, obrigatoriamente, a hora, a data da emissão e o código de controle. Base Legal: Portaria RFB/PGFN n° 1.751, de 02/10/2014. O número do CPF deve ser informado incluindo-se os 11 dígitos numéricos.

  2. 3 de nov. de 2014 · Permite consultar e emitir 2ª via de CND e CPEND por data de emissão ou validade para o CPF pesquisado. Abrange certidões emitidas a partir de 03/11/2014 nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014.

  3. CPF. Cadastro de Pessoas Físicas. Inscreva, consulte, atualize e baixe o comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

  4. Emita ou solicite a emissão de certidão da Receita Federal.

  5. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL - PESSOA FÍSICA. Aqui a pessoa física poderá emitir e imprimir a certidão que comprova a sua situação fiscal perante a PGFN e a Receita Federal do Brasil (RFB). Emitir Certidão Confirmar Autenticidade.

  6. Acesse o canal de prestação que corresponde ao tipo de certidão que deseja emitir e informe o número de identificação da pessoa física (CPF), jurídica (CNPJ) ou imóvel rural (CIB). Se a situação fiscal estiver regular, a certidão será emitida.

  7. Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND): quando a pessoa ou imóvel possui dívidas, mas que estão suspensas (parceladas, por exemplo); Certidão Positiva de Débitos (CPD): quando existem pendências fiscais, como dívidas ou falta da entrega de declarações.

  8. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais. Pessoa Física. Emissão da Certidão. Confirmação da Autenticidade das Certidões. Pessoa Jurídica. Emissão da Certidão.

  9. Comprovante de Situação Cadastral no CPF. Preencha os campos abaixo com os dados solicitados. CPF: Data de Nascimento: O comprovante gerado não fornece informações sobre a situação econômica, financeira ou fiscal do titular do CPF, limita-se tão somente a comprovar a situação cadastral no CPF.

  10. Serviços em destaque do govbr. PGFN e Receita adotam mais uma medida para os contribuintes do Rio Grande do Sul. Ficam prorrogados os prazos de validade de Certidões Negativas de Débitos e de Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos.

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