Yahoo Search Busca da Web

Resultado da Busca

  1. Art. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    • Artigos 508 )

      Artigos 508 ) - Art. 5, inc. XXXII da Constituição Federal...

    • Notícias 184 )

      XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do...

  2. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  3. O inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988 assegura que: Art , XXXIII, CF – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja ...

  4. Neste texto, falaremos sobre o inciso XXXII do artigo da Constituição Federal de 1988, que garante o direito à defesa do consumidor. Essa proteção regula as relações entre compradores e vendedores para garantir que os consumidores não sejam, por exemplo, prejudicados em uma compra.

    • homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ;
    • ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    • ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
    • é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
  5. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  6. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; 4.9/5 - (27 votes)