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  1. 5. Constituição de 1946. Promulgada em 18 de setembro de 1946, a quinta Constituição do país e a quarta do período republicano, foi assinada pelo Presidente da República e antigo Ministro de Guerra durante o governo de Getúlio: o militar Eurico Gaspar Dutra (1883-1974).

    • Professora de História
  2. A Constituição de 1946 foi promulgada no dia 18 de setembro e foi o marco da primeira experiência democrática do Brasil: a Quarta República, também conhecida como República Populista. Essa Constituição foi resultado de um esforço realizado na política brasileira para a implantação de um regime mais democrático.

  3. A constituição de 1946 foi uma das principais conquistas do governo de Eurico Gaspar Dutra. Após a deposição de Getúlio Vargas do cargo de presidente, o cenário político nacional se rearticulou com a consolidação de uma nova constituição.

  4. A Constituição de 1946 foi elaborada em um contexto histórico que favorecia o ideal democrático, na medida em que se deu logo após a 2ª Guerra Mundial, que marcou a vitória de democracias sobre os regimes totalitários de Alemanha e Itália.

  5. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição46 - Planalto

    A Mesa da Assembléia Constituinte promulga a Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos termos dos seus arts. 218 e 36, respectivamente, e manda a todas as autoridades, às quais couber o conhecimento e a execução desses atos, que os executem e façam executar e observar fiel e inteiramente como neles se contêm.

  6. Principais características da Constituição de 1946: - Reestabelecimento de vários aspectos democráticos, que tinham sido omitidos na Constituição de 1937. - O texto constitucional estabeleceu a igualdade de todos os brasileiros perante a lei. - Determinou a inviolabilidade do sigilo de correspondência.

  7. Texto sobre a Constituição de 1946, quais eram as suas características, os direitos e deveres restabelecidos após o Estado Novo, entre outras informações.