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  1. O condômino antissocial, punições previstas no Código Civil e outras disposições | Jusbrasil. O art. 1.337 do novo Código Civil, por exemplo, possui diversas cláusulas abertas: “reiteradamente”, “gravidade das faltas”, “reiterado comportamento antissocial”, “incompatibilidade de convivência”. CURTIR. COMENTAR. Publicado por Bernardo César Coura.

  2. Os condôminos, o condomínio ou o possuidor prejudicado, em que pese a aplicação da multa, poderão propor ação indenizatória ou de obrigação de fazer ou não fazer, com pedidos de tutela específica, conforme prevê o Código de Processo Civil em seus artigos 139, IV, 497 a 500, 536, §1º, e 537.

  3. CONDÔMINO NOCIVO OU ANTISSOCIAL. APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NOS ARTS. 1336, § 1º, E 1.337, CAPUT, DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE CONDUTA REITERADA E CONTUMAZ QUANTO AO INADIMPLEMENTO DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

  4. 20 de ago. de 2021 · 20 de agosto de 2021. Um dos grandes problemas, na esfera da convivência social nos condomínios edilícios, é o comportamento dos condôminos, em especial aqueles que desrespeitam a convenção de condomínio e o regimento interno, e principalmente a lei do silêncio, ou possuem atitudes contrários ao convívio social ou à ...

  5. Saiba como o direito trata o condômino antissocial | Jusbrasil. CURTIR. COMENTAR. Publicado por Igor Galvão Venâncio Martins. há 4 anos. Sabemos que nas relações entre moradores de um condomínio, há um ponto onde é possível que um condômino tenha condutas completamente antissociais.

  6. Postado por Condominial News em 27 de Janeiro de 2023 às 8:23. Condômino antissocial é alguém que age contra o bem-estar e contra a boa convivência entre vizinhos, prejudicando ou colocando em risco os demais. Viver em condomínio é igual a viver em comunidade.

  7. 15 de jan. de 2021 · O art. 187 do Código Civil que trata do abuso de direito nos diz que “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.