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  1. O condômino antissocial, punições previstas no Código Civil e outras disposições | Jusbrasil. O art. 1.337 do novo Código Civil, por exemplo, possui diversas cláusulas abertas: “reiteradamente”, “gravidade das faltas”, “reiterado comportamento antissocial”, “incompatibilidade de convivência”. CURTIR. COMENTAR. Publicado por Bernardo César Coura.

  2. Os condôminos, o condomínio ou o possuidor prejudicado, em que pese a aplicação da multa, poderão propor ação indenizatória ou de obrigação de fazer ou não fazer, com pedidos de tutela específica, conforme prevê o Código de Processo Civil em seus artigos 139, IV, 497 a 500, 536, §1º, e 537.

  3. 15 de mar. de 2024 · Projeto de Lei nº 616/21 altera o Código Civil, incluindo a possibilidade de expulsão de condômino antissocial pelo voto de 3/4 dos condôminos em assembleia. Entenda.

  4. Condômino Antissocial: breve análise do Art. 1.337 do Código Civil. O art. 1.337 CC traz duas figuras que não cumprem as regras condominiais: o condômino faltoso contumaz (art.1.337, caput, CC) e o condômino antissocial (art. 1.337, § único, CC).

  5. Condômino antissocial. Proposta de atualização do Código Civil visa regulamentar expulsão. quinta-feira, 7 de março de 2024. 7. Possibilidade de expulsão de morador de condomínio é polêmica, mas constitucional.

  6. Deste modo, a despeito da lei, o condômino antissocial será caracterizado de uma maneira peculiar a cada relação condominial existente. É dizer: cada condomínio, por meio de seus regramentos internos e de sua Assembleia, é que deve decidir se determinado comportamento, que gere um desequilíbrio - seja ele psíquico, à tranquilidade, ao sossego ou...

  7. Saiba como o direito trata o condômino antissocial | Jusbrasil. CURTIR. COMENTAR. Publicado por Igor Galvão Venâncio Martins. há 4 anos. Sabemos que nas relações entre moradores de um condomínio, há um ponto onde é possível que um condômino tenha condutas completamente antissociais.