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  1. Art. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  2. Trata-se do chamado habeas data, previsto no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição de 1988. Esse remédio constitucional busca assegurar que os cidadãos tenham acesso a dados pessoais que estejam sob posse do Estado, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público.

  3. 5º da Constituição Federal de 1988, com foco principal no inciso X do artigo que trata sobre o principio da inviolabilidade a honra, imagem, vida privada do ser humano. Assim, podendo ser ressarcido com danos morais e materiais, através de ação judicial.

  4. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana;

    • homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ;
    • ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
    • ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
    • é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
  5. O art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, consagra especial proteção à honra da pessoa, declarando-a inviolável, além de que o inciso V, do mesmo dispositivo constitucional, estabelece que "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem."

  6. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;