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  1. promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil. Nota do Editor (NE): as alterações decorrentes das Emendas Constitucionais de Revisão e das Emendas

  2. O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece os princípios e as normas da administração pública no Brasil. Veja o texto completo, com as alterações e emendas constitucionais, no site Jusbrasil.

  3. www.planalto.gov.br › ccivil_03 › ConstituicaoConstituição - Planalto

    § 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.

  4. Constituição da República Federativa do Brasil : texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, compilado até a Emenda Constitucional n o 132/2023. – Brasília, DF : Senado

  5. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 1998)

  6. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

  7. Art. 37. - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998 (Nova redação ao caput).